O Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou ação civil pública contra o Estado de São Paulo e o Município de Atibaia alegando que ambos requeridos estão impondo data de corte para o ingresso de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental não é previsto na Constituição Federal,portanto, ferindo o princípio da isonomia garantido por ela.
No Estado de São Paulo por intermédio da Deliberação CEE n.73/2008 a data-corte é 30/06 e no Município de Atibaia é 28/02.
O juiz Brenno Gimenes Cesca deferiu a ação em 2/05/2013 e concluiu a liminar da seguinte forma:
“Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes para, tornando definitiva a tutela provisória (fls. 330/331), determinar aos requeridos que, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido:
a) permitam a matrícula de crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso, a idade padrão para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil;
b) providenciem, caso haja requerimento dois pais ou responsáveis legais interessados ou iniciativa do dirigente regional de ensino, reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno, para decisão de eventual ingresso ou transferência na série pretendida.”
Pois é meu leitor , pai e mãe de crianças nascidas após a data de 30/06 ou 28/02 (Atibaia), estamos com uma sentença, mas que não ajuda muito nossas crianças, porque se por um lado é para fazer a matrícula dos nascidos após a data-corte , por outro, a efetivação da matrícula fica vinculada a uma avaliação.
De modo que o item b acaba compromentendo o item a da sentença do Juiz Brenno, porque se a escola, ou mesmo uma rede de ensino, não quiser realizar a avaliação, que o juiz esta a chamar de reavaliação, pronto acabou-se, daí os pais novamente terão que recorrer a Justiça com o mandado de segurança.
Para variar quem sai perdendo novamente são as crianças das escolas públicas. Porque é lógico que as redes de ensino municipal ou estadual não irão avaliar as crianças de modo a matricular centenas delas no 1o ano.Este procedimento incharia as redes e os Governos teriam certamente de ampliar o número de vagas , o que implicaria em aumentar o número de professores, aumentando os custos não previstos em orçamento.
E é claro que o juiz sabe disso , por isso uma decisão dúbia como esta.
Para as escolas particulares sopa no mel. Quem quererá perder alunos nesta altura do campeonato? Eu é que não iria querer perder alunos para a concorrência. De modo que será bom para as escolas particulares e para seus alunos.
Mas como a sentença é nebulosa há vários pontos de interrogação a serem esclarecidos, por isso continuaremos a buscar mais informações. Fique ligada (o)!
Leia a análise da advogada Dra. Claudia Hakim (aqui)
Leia a Sentença na íntegra (aqui)
Boa noite, nossa este negocio de data corte tem me tirado o sono, minha filha nasceu depois do dia 30-06 , terei que emitir um mandado de segurança contra quem para ela ter o direito de fazer o 1O ANO NO ANO QUE VEM……a senhora por acaso teria um modelo de mandado para nos mesmo impetra-lo, obrigado pela ajuda abs Temos um advogado na familia…..
Fabiana,
Infelizmente não tenho modelo de mandado porque não sou advogada e os advogados que impetram mandado não disponibilizam porque é o trabalho deles fruto de suado estudo…
Não há saída, infelizmente, só impetrando mandado de segurança e eu lhe recomendo fazer com advogado especializado em direito educacional para não perder a ação, ok?
Se precisar indico advogado que desde 2012 está com esta causa específica e tem mais de 200 mandados com êxito.
Abraços
Olá Sônia!
Tenho lido várias notícias sobre essa “data-corte” e tenho dúvidas em relação essa nova sentença que saiu (extinguindo a data-corte).
Minha filha está matriculada no “nível 1” em uma escola particular do estado de SP e fará 5 anos em 14/07/2014. A escola me diz que devido a data-corte ela terá que fazer o “nível 2” ano que vem e só em 2016 poderá entrar no 1º ano do fundamental. No começo das aulas de 2016 ela já terá 6 anos e 7 meses. Além disso, hoje na sala dela só tem crianças com idade de 3 para 4 anos, sendo apenas ela com idade de 4 para 5 anos (o que me deixa ainda mais preocupada!).
Vale falar também que antes de estar na escola particular ela frequentou a escola pública por 2 anos completos. Ou seja, seguindo a orientação da escola atual, minha filha cursará 4 anos de educação infantil.
A escola está correta? Ou com essa nova sentença posso exigir que a escola matricule minha filha no 1º ano do fundamental?
Obrigada e aguardo resposta.
Jéssica, infelizmente embora tenhamos a sentença judicial o CEE está interpretando de forma equivocada e a escola não poderá efetivar a matrícula da sua filha que nasceu após a data-corte 30/06.
A sentença judicial no meu entendimento é válida para todas as escolas exceto as escolas municipais , mas o CEE não entende desta forma.
Recomendo:
1) Entre em contato com o MP do Estado de São Paulo e pergunte a respeito da validade da sentença e que o CEE está interpretando de forma equivocada;
2) Impetre o mandado de segurança que é a via mais fácil e rápida para conquistar a matrícula ,ok?
Abraços e qualquer novidade que eu tenha postarei no blog , ok?
Nossa, ele vai ficar atrasado, que ruim. Mas entendi o que ocorre!!!
Pensando em ensino médio, antes se formava com 17 nos, agora se formarão com 18.
Eu com 17 para 18 já estava na faculdade rsrsr
Não gostei não… 🙁
Obrigada
Olá Sonia,
Meu filho completa 5 anos em 08/09/2014, a escola (particular) o matriculou no jardim 1, sendo que 2015 será jardim 2 e assim entrará no 1º ano com 7 anos completos. Meu sobrinho 2 meses mais novo (escola particular tbm) ficará 1 ano mais adiantado, já que fará 2014 jardim 2, meu filho nao teria que ir para o jardim 2?????
Olá Ana Paula,
O problema é a data-corte.
Como seu filho nasceu em setembro , ele só poderá entrar no 1o ano com 6 anos completos e ele só aniversaria em setembro e as aulas começam em janeiro.
Não é que ele está atrasado , mas sim seguindo uma regra, uma política educacional do país.
O único modo dele entrar no 1o ano com 5 anos a completar 6 anos em setembro é via mandado de segurança.
Não há outro jeito ok?
Se precisar de indicação de advogado para entrar com o mandado me avise .
Abraços
OLÁ MEU FILHO COMPLETA 3 ANOS EM 25 DE ABRIL DE 2014 A DATA CORTE DE MINHA CIDADE QUE É JUNDIAÍ INTERIOR DE SÃO PAULO É DE 30 DE MARÇO, FIZ A INSCRIÇÃO DELE ME FALARAM QUE ELE TERÁ QUE IR PARA CRECHE QUE É GRUPO 2 INTEGRAL E NÃO PARA ESCOLA NO GRUPO 3 POIS POR 25 DIAS ELE PASSOU DA DATA CORTE , SÓ QUE PARA AJUDAR A CRECHE NÃO TEM VAGA E ELE FICOU NA LISTA DE ESPERA ENQUANTO A ESCOLA DE GRUPO 3 MEIO PERÍODO TEM VAGA, AGORA NÃO SEI O QUE FAZER PROCURO UM ADVOGADO OU VOU NA DEFENSORIA PUBLICA REQUERER A DATA CORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OU ENTRO COM MANDATO DE SEGURANÇA O QUE FAZER? PODERIA ME AUXILIAR?
GRATA
TALITHA
Olá Talitha,
Sim, você pode impetrar mandado de segurança.
1) A Defensoria Pública tem uma critério de faixa salarial. Tente verificar se você está dentro. A Defensoria Pública tem atuo neste tipo de caso.
2) Constituir um advogado é o mais rápido , porém há os honorários que está entre R$ 2.000,00 a R$ 3.500,00.
Se precisar de indicação de advogado me fale pois tenho uma excelente para indicar para este caso específico, ok?
Abraços
Ola Sonia, o Post da Joana é semelhante ao meu.
meu filho está no Emei e em abril de 2014 ela completa 06 anos,, devo matricula-lo no ensino fundamental ou mante-lo no ensino infantil??
sou da Capital Paulista.
Deve e não deve. Incrível resposta esta a minha.
Mas ela está baseada na confusão que se instaura quando se trata de data-corte em São Paulo, capital ou mesmo no interior.
A data-corte das escolas públicas estaduais e municipais da capital paulista estão seguindo um Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011 (absurda do ponto de vista dos direitos das crianças porque fere o conceito de insonomia garantidos pela Constituição Federal, mas que o Governo do Estado e o do município na gestão Kassab foi firmada) ao invés de seguirem a Deliberação CEE 73/08 que determina a data-corte 30/06.
Já no interior as escolas públicas estaduais utilizam também a data-corte 30/06 porque seguem a Resolução SE-80, de 7-8-2012
http://blog.centrodestudos.com.br/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/
De modo que na capital há duas data-cortes, uma para escola particulares 30/06 e outra para as públicas 31/03, acredite se quiser.
No entanto, há uma sentença judicial do Ministério Público do Estado de São Paulo .Leia a respeito a série de post que escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/data-de-corte-de-3103-caiu-no-interior-paulista/
Pode porque há a sentença, não pode porque as escolas e redes não cumprem a sentença.
Então, para você conseguir a matrícula terá que brigar um pouco junto a rede de ensino pública.
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-e-o-estado-de-sao-paulo-ultimas-noticias/
Imprima a sentença e leve na escola ou no órgão que supervisiona a escola , se for estadual na Diretoria de Ensino e veja se eles cumprem esta ação.
Se não, só impetrando mandado de segurança ,ok?
Abraços
boa tarde
minha filha completa 6 anos em abril de 2014, ela esta na EMEI, o ano q vem ela continua na EMEI ou vai para o ensino fundamental??? a EMEI me encaminhou a rematrícula dela, porem estou com medo de estar errado e minha filha perder o ano, me ajude !!!!!!!
Olá Joana,
No Estado de São Paulo é uma confusão.
As escolas públicas estaduais (exceto as da capital paulista) e as particulares seguem a data-corte de 30/06.
As escolas públicas municipais dependendo da cidade seguem a data-corte de 31/03.
De modo que será preciso saber em sua cidade se a Secretaria de Educação de seu Município qual data-corte ela está a assumir.
Porque se for 31/03 sua filha não segue para o 1o ano do ensino fundamental.
E se for 30/06 segue.
Você terá que se informar na Secretaria de Educação de seu Município.
Se for capital São Paulo é 31/03, ok?
abraços
Boa tarde Profa. Sônia, sou de Jundiaí, SP, minha filha completa 4 anos em 29 de junho de 2014. Ao tentar matricula-la no ensino infantil municipal, ouvi que ela não pode por causa da data de nascimento, que ela iria pra creche, se submetendo a fila de espera, já que creche eh pra bebês de mães que trabalham e não tem com quem deixar os filhos, e não eh o meu caso. Gostaria de saber se a data de corte para o Estado de SP e 31/03 ou 30/06?
Ela nunca frequentou escola, como submetê-la a um teste de aptidão?
(Desculpe a falta de acentuação, algumas palavras o cel não corrige automaticamente).
Obrigada
Sidneia, então, no Estado de São Paulo a data-corte prevalece é a 30/06, porém algumas prefeituras adotaram o 31/03 que parece ser o caso da rede pública municipal de Jundiaí.
Há , como você pode ler neste post , uma sentença que permite a matrícula , porém vinculada a uma avaliação da capacidade cognitiva da criança, o que as Secretaria de Educação Municipal não querem fazer.
Então, infelizmente a questão é complexa.
Você poderia buscar a Defensoria Pública ou na Procuradoria da Justiça, alegando que há a sentença que garante a matricula de sua filha desde que ela esteja apta para impetrar um mandado de segurança.
Com o mandado de segurança o pedido vai para a Justiça e é mais garantido você conseguir a vaga.
Outro caminho é constituir um advogado.
Sem esses recursos jurídicos não há o que fazer, infelizmente.
Abraços!
Bom dia Profa. Sônia Aranha, meu filho completou em 20/06 deste ano 5 anos, estuda em escola particular e me informaram que ano que vem ele deve cursar já a 1ª série do Ensino Fundamental, esta certo isso? Pergunto isso porque nesta escola fizeram isso com uma coleguinha do meu filho, em agosto de 2012 ela fez 5 anos e quando viramos para 2013 ela foi matriculada na 1ª série, mas ao longo do semestre os pais verificaram que o rendimento não estava legal e foram reclamar, eis que então foram avisados que ela deveria cursar ainda a Ed. Infantil, ou seja reprovar o ano, como cada um segue uma data de corte e não achei nenhuma informação ainda gostaria de sua ajuda e grande entendimento. Eu agradeço!
Olá Carlos Bastos,
Respondendo seus questionamentos:
1) A data-corte no Estado de São Paulo , escola particular, é 30/06. Então, como o seu filho aniversaria em 20/06 no ano de 2014 ele necessariamente terá que ingressar no 1o ano do ensino fundamental. Está correto a informação da escola.
2) O que aconteceu com a coleguinha do seu filho. Ela aniversaria em agosto e a escola errou quando a matriculou no 1o ano porque a data-corte do Estado de São Paulo para escola particular é 30/06. Daí , certamente a escola não conseguia cadastrar a aluna no GDAE e teve que retorná-la para a Ed.Infantil e ficou como o problema era da criança, mas não o problema é da escola (como diz o ditado ” a corda arrebenta sempre do lado mais fraco”). Nesse caso os pais poderiam ter acionado a Justiça porque perderam dinheiro e expectativa já que a criança seguiu para o 1o ano sem poder.
Então, no seu caso está tudo ok?
Abraços
Sabe informar se alguém conseguiu a matricula com esta liminar? Encaminhamos este documento p algumas escolas em cotia e, fomos informados q eh necessário liminar individual do aluno p matricula, ou seja, esta liminar nao “vale nada”. Pode nos orientar?
Robert, não sei lhe informar, porém a sentença é clara ao dizer que é para matricular desde que a criança submetida a uma avaliação esta ateste a sua capacidade cognitiva.
Na sentença são citados o Estado de São Paulo , isto é , todas as escolas públicas e privadas sob a sua supervisão e as escolas do município de Atibaia.
Então, se as escolas que você buscou informação são municipais daí sim esta sentença não resolverá e daí o único caminho é o mandado de segurança.
Mas se as escolas forem privadas e públicas estaduais a sentença está valendo.
Este é o meu entendimento.
Mas peço para você entrar em contato com a Dra. Claudia Hakim que é advogada e poderá lhe dar melhores informações claudiahakim@uol.com.br , ok?
Abraços
Olá! Parabéns pelo site. Nós já estamos preocupados com a matrícula de nosso segundo filho ano que vem (2014) (devemos?). Nosso primeiro filho tem 2 anos e faz 3 apenas 27/11/13 e está matriculado no Grupo 2. Tudo ok. Ele está ótimo na escola. Daí, o nosso filho mais novo, que pretendemos matricular ano que vem, 2014, fará 2 anos dia 16/06/14. Então li várias informações neste site sobre o Estado da Bahia, principalmente sobre a liminar que impede que a escola deixe de matricular a criança sob alegação da data de corte 30/03. Ocorre que falamos com coordenação da escola onde estuda nosso primeiro filho, com a intenção de que, ano que vem, o mais velho obviamente passe para o grupo 3 e o mais novo ingresse no grupo 2. Entretanto, eles disseram que não vão matricular o mais novo no grupo 2 por conta do aniversário dele de 2 anos ser somente 16/06/2014! Entendeu tudo que dissemos? É possível isso? Devemos entrar com mandado de segurança contra a escola ano que vem? Será que estamos preocupados muito cedo? Obrigado e aguardamos a resposta.
Olá Sr.e Sra Brandão, a escola está equivocada e vocês estão corretos com relação a preocupação.
Vejamos:
1) No Estado da Bahia há uma liminar conquistada pelo Ministério Público Federal da Bahia e dependendo da cidade em que vivem tudo fica mais fácil sem necessitar de impetrar mandado de segurança.
Leiam os posts a saber:
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
https://www.soniaranha.com.br/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
De modo que a escola deve seguir a determinação da Justiça da Bahia e não utilizar a data-corte do Conselho Nacional de Educação.
Penso que vocês devem conversar novamente com a direção da escola e alertá-la a este respeito porque descumprir uma determinação da Justiça é crime. Se a direção mesmo assim não quiser efetivar a matrícula , façam denúncia junto ao MPF da Bahia . Claro que o caminho mais rápido é o mandado de segurança, porém vocês terão que arcar com as custas da ação , de modo que será melhor agir com a liminar ,ok?
Abraços PS: obrigada pela visita!! Apareçam sempre!