Ah! A reprovação!
Um problema sério no final do ano letivo.
Ano perdido, como também, o tempo e o dinheiro investidos.
Mas, infelizmente, as escolas apostam na reprovação como forma de punir o aluno que não aprende ou forma de aprendizagem que se apoia na repetição do conteúdo programático usando a mesma metodologia de ensino.
Eu sou contra. Mas por qual motivo eu não endosso a reprovação?
A nossa legislação de ensino não prevê reprovação. Sabia disso? Pois é. A lei federal n.9394/96 determina que as escolas promovam avanços, recuperações, reforço, levem em consideração preferencialmente as características qualitativas do processo aprendizagem. Isto é, a lei determina que as escolas façam tudo e mais um pouco para que o aluno obtenha sucesso em seu processo de ensino/aprendizagem.
Ora, e as escolas cumprem o que a lei determina ? Eu diria que algumas, porque nunca se deve generalizar , não é isso? Então, alguma escolas de fato adotam a concepção de mundo, de educação, de escola, de aprendizagem e de desenvolvimento que fundamentam a lei federal n.9394/96. Mas a maioria não. A maioria aplica uma pedagogia tradicional ou tecnicista tão criticadas nas últimas décadas do século XX. Por exemplo: há escolas com sistema de avaliação que reprova o aluno por apenas um componente curricular, ou por décimos, ou porque não incluíram o aluno em um programa que o assista em suas necessidades especiais. A maioria inventou um tal de exame final, conhecido por recuperação, completamente distinto do conceito de recuperação previsto em lei. O que a lei do ensino solicita é um sistema de avaliação : formativo, cumulativo e diagnóstico.
E quem fiscaliza os procedimentos escolares ? Não há fiscalização. Apenas quando o representante legal do aluno ingressa com um processo de recurso contra resultado de avaliação final a Secretaria de Educação acaba sendo acionada, mas isso não ocorre em todos os Estados.
O Estado de São Paulo é o único Estado do país que tem um Conselho de Educação Estadual muito atuante e que criou um ato normativo , a Deliberação CEE-SP n.155/2017 ,que é levada a sério e que funciona quando as Diretorias Regional de Ensino são acionadas e em função disso o Estado verificará : 1) se a escola está cumprindo a legislação; 2) se está a cumprir o seu próprio Regimento Escolar; e 3) se não está discriminando alunos.
Os demais Estados não tem nada com relação a recurso contra o resultado de avaliação final. Santa Catarina tem um ato normativo, mas que não funciona, infelizmente.
Mas o ECA, lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III, diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.De modo que alunos de outros Estados podem utilizar esta lei para tentar reverter uma reprovação arbitrária.
De modo que o aluno que reprovar e que considera a sua reprovação arbitrária tem direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Recorra.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno na área administrativa e se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Olá.
Eu sou um estudante, que está no último ano do ensino médio em uma escola particular. Eu gostaria de tirar duas dúvidas
1) Caso eu corra risco de reprovação no final do ano, ou mesmo que eu seja reprovado, mas antes disso eu ter feito o ENCCEJA e ter sido aprovado para obtenção do certificado de conclusão, qual seria minha situação? Aprovado pelo encceja ou reprovado pela escola na hora de apresentar meu histórico para ingresso na faculdade pública?
2) Caso eu saia da escola no meio do ano e realize a prova do ENCCEJA e seja aprovado, eu receberia meu diploma por lá sem problemas?
Obs: eu sou estudioso e faço cursos extracurriculares, mas, às vezes, eu sinto que a escola com sua imensa carga horária e ensino DE TODOS OS CONTEÚDOS para um aluno que vai fazer o ENEM mais atrapalha do que ajuda. O ENEM é uma prova de estratégia e não cai tudo que a escola ensina, e nem da forma que ela ensina. Falei isso para você não entender isso como um caso simples de abandono de estudos.
Luis,
Se tiver 18 anos completos poderá prestar o ENCCEJA.
1) Se reprovou na escola privada, mas tem 18 anos e prestou o Encceja e foi aprovado, terá concluído do Ensino Médio via Encceja e apresentará o Certificado do Encceja.
2) Correto.
Poderá prestar o Encceja sem problemas, mas precisa ter 18 anos completos, caso contrário, não reprove na escola privada.
abraços
Boa tarde.
David dos Santos
Atualmente trabalho como coordenador pedagógico de uma escola e recentemente estou passando por uma situação em que os responsáveis por um aluno deseja a retenção do mesmo, aluno de oitavo ano, com surdez severa, pois alegam que o aluno não está preparado para o nono, porém a professora Intérprete de Libras que acompanha o aluno desde o segundo ano apresenta argumentos suficientes sobre o desenvolvimento de aprendizagem e social do aluno. Gostaria de saber se tem alguma legislação vigente que impede essa reprovação? Ou se você pode orientar quais procedimentos devo fazer para evitar essaretenção.
Olá David,
Dê uma lida no meu post https://www.soniaranha.com.br/alunos-surdos-reprovam/
Dito isso, os pais não podem exigir a reprovação, mas podem contestar a aprovação com Recurso caso residam no Estado de São Paulo.
Por outro lado, a escola se entende que após a avaliação o aluno está apto a ser aprovado então, deve relatar de forma objetiva e pedagógica os motivos pelos quais considera o aluno apto a fim de que convença os pais que a aprovação é a melhor opção.
Na legislação brasileira não previsão de reprovação, mas sim de aprovação, reforço, recuperação paralela, aceleração, reclassificação.
De modo que a aprovação sempre é o melhor caminho, no entanto, entendo a preocupação dos pais porque observam que falta muito para o aluno atingir os objetivos da série, mas é claro, o aluno surdo tem uma limitação e não se pode negá-la. Mas se a escola o avaliou e chegou a conclusão que é possível aprová-lo deve fazê-lo e provar quais foram os critérios pedagógicos adotados para tanto.
ok?
abraços
Boa noite. Sou de Santo Amaro-BA, passei em uma prova do instituto federal para o primeiro ano do ensino médio integrado na primeira chamada, mas infelizmente fui reprovada na escola nas matérias de física e matemática. Tive problemas psicológicos ao decorrer do ano e fui até a secretária da minha escola onde me deram apoio emocional, sofro com ansiedade. No dia da minha prova final de matemática fiquei isolada no fundo da turma e o meu professor insistiu em ficar do meu lado o tempo todo. O que posso fazer? Posso recorrer a secretária por ter sido capaz de passar em uma prova de ensino médio?
Keyla, pode recorrer da decisão da escola.. o problema é :
1) a escola está em recesso escolar e, portanto, a decisão ocorrerá no final de Janeiro quando os professores retornam.
2) não há prazo para a escola responder e você poderá perder a vaga no IF.
3) Se tiver laudo médico desse problema psicológico, entregue na escola poderá alegar que a escola nada
fez para lhe ajudar .. e se for o caso recorrer junto ao Ministério Público do Estado da Bahia…
Mas o problema são os prazos e todos estão em recesso.. solução demora e há o tempo da matrícula na federal.
ok?
Bom dia
Sou Luiz
Vi em seu blog uma postagem sobre as possibilidades de um aluno reprovado.
Um adolescente de 18 ano foi reprovado no terceiro ano do ensino médio em uma escola estadual após uma prova final q se subdividia em um trabalho e uma avaliação escrita.
A escola noticiou a reprovação em uma unica matéria sem divulgar nenhuma pontuação falando somente que neste caso caberia repetir o ano.
Cabe alguma alegação?
Obg desde já.
Luiz,
Sim , sempre cabe mas depende do Estado. Fora o Estado de São Paulo, todos os demais são bem difíceis porque não possuem ato normativo que disciplina o recurso.
E o agravante é ter 18 anos daí não dá para usar a lei federal ECA que permite contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores por ser maior de idade.
Então, não é fácil, mas tente..
abraços
Boa tarde professora,
Minha filha tem 17 anos e cursou o 2º ano do ensino médio em um colégio particular em Curitiba. Ela já reprovou uma vez o 1º ano por conta de dificuldades em exatas, especialmente em Física e Matemática.
Esse ano ela teve alguns problemas de saúde emocional (depressão e síndrome do pânico) diagnosticados e levados ao conhecimento da coordenação do Colégio no meio do ano letivo.
Ela ficou de exame final em matemática, física e quimica e a coordenação ligou para marcarmos um horário para conversar depois de amanhã. Nas outras matérias ela vai muito bem.
Imagino que não tenha passado no conselho de classe.
No momento estou mais preocupado com a saúde mental dela do que o rendimento escolar e creio que a reprovação irá piorar o quadro dela.
Já deixei marcado uma conversa com a diretora da escola após a reunião com a coordenação.
Como posso pedir a reanálise do caso dela.
Muito obrigado!
Murilo, infelizmente no EStado do Paraná não há ato normativo que discipline o recurso. Terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, III para contestar em um Pedido de Reconsideração (documento) que deve ser entregue na escola.
Como é um caso de inclusão não assistida , em função da necessidade educacional especial da sua filha, dá para levar o caso para o Ministério Público do Estado, mas .. aí não é fácil.. até o MP é ruim (desculpe a franqueza.. digo porque tive um caso grave aí e o MP desdenhou…)
Mas tente..
Em último caso .. .espere ela completar 18 anos e parta para um supletivo flexível em escola pública .. deve ter aí .. não precisa frequentar.. ou ela poderá prestar o Encceja (Exame Nacional de Competência Certificação de Educação de Jovens e Adultos), inscrição em Maio e exame em Agosto e assim resolve de vez o Ensino Médio.
Não vale a pena ficar doente por causa de escola…
As escolas estão cruéis atualmente.. reprovando por décimos sem levar em consideração nem a legislação de ensino que é ótima (progressista, inclusive, humana)
ok?
abraços
Oi boa Noite meu filho ficou por 2.pontos em matematica 6 ano . Ele foi pra conselho . Saberemos resultado quarta feira. Eu li sobre uma lei em SC de 2017 sobre progressao parcial isso ainda existe? Se.ele.for reprovado o que posso fazer?
Priscilla, lei a Resolução de SC https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/ e siga o rito prescrito a partir do Art.21.
ok?
abraços
Boa tarde Minha filha Está no quinto ano fundamental e tirou notas boas o ano todo em todas as matérias menos em matemática,agora no final do ano fez recuperação tirou 10 em matemática mais foi reprovada pois a diretora falou q ela n alcançou os 240 pontos na matéria.Ela pode ser reprovada em apenas uma matéria A escola è particular
Patrícia, pode reprovar se constar em Regimento Escolar. Mas você poderá contestar. Dependendo de onde mora é mais fácil ou mais difícil, porque exceto o Estado de São Paulo, os demais Estados não possuem ato normativo que discipline o recurso.
Mas tente com um documento escrito (não feito à mão, bem formal) o Pedido de Reconsideração solicitando que o Conselho de Classe aprove a aluna, ok?
abraços