Ah! A reprovação!
Um problema sério no final do ano letivo.
Ano perdido, como também, o tempo e o dinheiro investidos.
Mas, infelizmente, as escolas apostam na reprovação como forma de punir o aluno que não aprende ou forma de aprendizagem que se apoia na repetição do conteúdo programático usando a mesma metodologia de ensino.
Eu sou contra. Mas por qual motivo eu não endosso a reprovação?
A nossa legislação de ensino não prevê reprovação. Sabia disso? Pois é. A lei federal n.9394/96 determina que as escolas promovam avanços, recuperações, reforço, levem em consideração preferencialmente as características qualitativas do processo aprendizagem. Isto é, a lei determina que as escolas façam tudo e mais um pouco para que o aluno obtenha sucesso em seu processo de ensino/aprendizagem.
Ora, e as escolas cumprem o que a lei determina ? Eu diria que algumas, porque nunca se deve generalizar , não é isso? Então, alguma escolas de fato adotam a concepção de mundo, de educação, de escola, de aprendizagem e de desenvolvimento que fundamentam a lei federal n.9394/96. Mas a maioria não. A maioria aplica uma pedagogia tradicional ou tecnicista tão criticadas nas últimas décadas do século XX. Por exemplo: há escolas com sistema de avaliação que reprova o aluno por apenas um componente curricular, ou por décimos, ou porque não incluíram o aluno em um programa que o assista em suas necessidades especiais. A maioria inventou um tal de exame final, conhecido por recuperação, completamente distinto do conceito de recuperação previsto em lei. O que a lei do ensino solicita é um sistema de avaliação : formativo, cumulativo e diagnóstico.
E quem fiscaliza os procedimentos escolares ? Não há fiscalização. Apenas quando o representante legal do aluno ingressa com um processo de recurso contra resultado de avaliação final a Secretaria de Educação acaba sendo acionada, mas isso não ocorre em todos os Estados.
O Estado de São Paulo é o único Estado do país que tem um Conselho de Educação Estadual muito atuante e que criou um ato normativo , a Deliberação CEE-SP n.155/2017 ,que é levada a sério e que funciona quando as Diretorias Regional de Ensino são acionadas e em função disso o Estado verificará : 1) se a escola está cumprindo a legislação; 2) se está a cumprir o seu próprio Regimento Escolar; e 3) se não está discriminando alunos.
Os demais Estados não tem nada com relação a recurso contra o resultado de avaliação final. Santa Catarina tem um ato normativo, mas que não funciona, infelizmente.
Mas o ECA, lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III, diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.De modo que alunos de outros Estados podem utilizar esta lei para tentar reverter uma reprovação arbitrária.
De modo que o aluno que reprovar e que considera a sua reprovação arbitrária tem direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Recorra.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno na área administrativa e se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Bom dia.
Bom dia, ao senhor(a)!
Queria esclarecer uma dúvida, estou no 3º ano do ensino médio, na escola frei Egídio parisi, localizado em Uberlândia – MG, encerrou o ano praticamente, porém tiveram alunos que não fizeram nada, colaram o ano todo, professor sabendo e mesmo assim fazendo vista grossa, pouca explicação por ter muita matéria para ser ensinada por bimestre, tirando o fato que, não somente a mim, mais outras pessoas, sabem que tem professores aproveitando de alunas e também alunas deixando, mais não vem ao caso, queria saber que, me deixaram de recuperação em 5 materias sendo que, uma de história fiquei com 59 pontos para 60, faltando 1 ponto apenas, e mandaram fazer a prova de 100 pontos, sendo que outros professores completaram com essa nota, fisica faltando 2 pontos e meio e mandaram fazer prova de 100 também, o de geografia faltando 3, e matemática e biologia faltando 8 concordo, que com essas duas faltaram mais pontos, mais levando em conta que, a professora de biologia tirou 2 pontos de uma prova do governo que era obrigatório fazer valendo para todas as matérias, e ela tirou, não so de mim, mais como todo mundo, outro dia estava doente e fiz um trabalho na sala por causa de 1 minuto não quis vistar meu trabalho, meu professor de química mandou um áudio falando que conversou no conselho e eles não querem me passar de jeito nenhum, sabendo que em geral, a sala toda não estava nem se importando em estudar, por causa disto terei que fazer a prova de 100 pontos e o meu próprio professor disse que não querem me ajudar. Deste enorme texto, venho pedir orientação, se eu posso ser reprovado ou não, por conta de certos professores. Obrigado se está esta mensagem foi lida ou ao menos foi entregue!
Kazushi, difícil de dizer… você faz um relato de vários problemas com relação a metodologia de ensino aplicada.. de modo que não dá para saber quais as chances de reprovação ou aprovação… O que eu sei é que você, enquanto aluno, tem direito de recorrer da decisão da reprovação, muito embora more em Minas Gerais que não tem ato normativo que discipline o recurso. Terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, III. que dá o direito do aluno contestar critérios avaliativos.
Agora é difícil de reverter reprovação, mas tem que tentar.
ok?
abraços
Olá, estudo em escola particular. Fiquei com 6.8 na media anual em física. Com essa nota serei reprovado?
Jorge, depende do Regimento Escolar de sua escola…
Olá me chamo João Luiz e preciso muito de sua informação.É que estou com um problema na minha escola no que tange a frequência,pois,eles querem me reter em duas matérias com o argumento de que é obrigatório a tal porcentagem de 75% em determinada matéria,sendo que a LDB não diz isso.
João Luiz, se você é de Ensino Médio escola regular e não técnica que não tem crédito, o cálculo é feito por carga horária total anual. Mas se a sua escola é técnica por crédito federal daí é diferente porque acaba seguindo as faculdades que são por crédito então cada disciplina o cálculo é feito por 75%
Se a escola for regular recorra da decisão junto a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola
ok?
abraços
Olá, me chamo Pedro Henrique e visitei uma página do seu blog soniaranha.com.br de 2017 sobre reprovação no Ensino Médio e queria saber atravéz de linguagens “legais” eu poderia recorrer caso eu reprove, digo isso porquê justamente não sei como funciona, sei que a média prevista por lei é de 5.0 no ano, mas minha escola possui média 7.0 e todas as minhas notas que estou em recuperação estão acima de 5.0
Matemática média final: 5.0
Química: 5.6
Física: 5.2
Porém ainda não fiz as recuperações finais (que precisam atingir 5.0) e tenho medo da minha nota abaixar de 5.0 e eu acabar ficando realmente abaixo da Média brasileira
Por favor se puder me responder eu irei agradecer MUITO
Pedro, a média da sua escola é 7,0 então, se não tirar 7,0 ficará reprovado.
Não há uma média geral e legal. Cada escola adota a média que quiser e se não quiser também não adota nenhuma , adota conceito A,B, C … Cada escola tem um critério avaliativo.
Não há média brasileira!!!
Há apenas a média da sua escola porque você está estudando nela..
abraços
Olá, quanto precisa tirar na recuperação final para no mínimo ir para o conselho de classe??
William depende da escola.. não há uma regra geral, cada escola tem uma regra.. não tenho como saber, ok?
abraços
olá prof Sônia , estou no 3 ano do ensino medio médio e creio que irei pra exame final em física e matemática, precisando de 4,6 em uma e 4,4 na outra, sou um ótimo aluno , nunca perco uma aula , só que não participo muito no quesito tirar dúvidas, será que eu irei reprovar?
Carlos, tem que estudar.. se você é um ótimo aluno você consegue se estudar com afinco.
Estudar é ficar pelo menos umas 6 horas diários até o dia da prova, fazendo exercícios. Se tiver computador ou celular e conexão com a internet, poderá pegar vários exercícios e até aulas no Youtube.
Agora, o fato de não perguntar em aula, não atrapalha desde que a sua conduta não faça com os professores entendam como se você não estivesse ligando para a disciplina…
enfim.. não dá para eu saber se você será aprovado ou não.. mas dá para eu lhe recomendar que estude como se a sua vida dependesse disso… disciplina, organização e dedicação.
abraços
Olá, estou no terceiro ano do ensino médio, e minhas aulas de educação física são durante a tarde, fora do período de aula. Tenho um desvio na coluna, e por isso meu ortopedista me concedeu um atestado médico me liberando das aulas, então eu não fui em nenhuma esse ano. Posso reprovar por falta? Ou o atestado justifica?
Caroline, o atestado justifica, mas não abona falta, no entanto, se faltar apenas em ed.física não reprova porque a reprovação se dá se o aluno não frequentar 75% da carga horária total do ano. Então, você teria que faltar 50 dias letivos para reprovar e mesmo se faltar em todas as aulas de ed.física não dá 50 dias letivos,ok?
abraços
Olá tudo bem
Gostaria se possível que a senhora me tire uma dúvida
Pois fui comunicada na escola da minha filha que apartir desse ano de 2019 as crianças do segundo ano do ensino fundamental podem ser reprovadas pois não existe mais lei que aprova o aluno passar direto apartir do 2 ano do ensino fundamental, gostaria de saber se de fato isso é verdadeiro.
Obrigada desde já!
Ingrid, não sei lhe responder. Que eu saiba está vigorando a Resolução CNE/CNE n.07/2010 que em seu Art.30 diz que não se deve reprovar os alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
Recomendo que entre em contato com a Secretaria de Educação que supervisiona a escola de sua filha para se certificar.
Para mim está vigorando a Resolução CNE/CNE n.07/2010.
ok?
abraços
Olá. Estudo de manhã. Estou no ensino médio e minhas notas e frequencias são otimas. Menos nas aulas de educação física, que é no periodo da tarde e eu não vou. Eu posso reprovar por falta em educação física? Se reprovar, é possível entrar com recurso?
Caio, para reprovar precisa ter mais de 25% de falta , que equivale a 50 dias letivos se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano… E as aulas de Ed.Física não chegam neste número.
Mas é preciso fazer o cálculo direitinho .. porque se reprovar por frequência não tem como recorrer, ok?
abraços
Boa noite,
Minha filha estuda em escola pública do Estado do Rio Grande do Sul, está no 3 ano do ensino fundamental, os dois primeiros trimestre do boletim escolar dela, sempre mostrou bom resultado, aprendizagem e ótima aluna, é uma criança dedicada, sempre fez os temas, nunca fui chamada para nada e nunca precisou fazer reforço, chegando no final do último trimestre, fui surpreendida pela reprovação, com justificativa final de que ela tinha dificuldade de resolver cálculos de divisão e problemas matemáticos com divisão, e por este motivo ela deveria refazer o 3 ano, fui questionar o porquê não fui comunicada que ela estava com dificuldade, estou muito chateada não concordo pois sei que ela tem capacidade para seguir para a série seguinte, o que faço como proceder e se consigo reverter esse resultado?
Fátima, como se trata de fevereiro já iniciou o ano letivo e sendo no RS muito difícil conseguir reverter esta reprovação, neste momento.
No RS não há ato normativo do Conselho de Educação disciplinando o recurso. O que aí é possível usar é a lei federal n.8069/90, Art.53,III… mas é muito difícil conseguir reverter porque não há a quem recorrer.. Já fiz recurso no RS e se consegue na escola tudo certo, caso contrário, não há amparo junto a Secretaria de Educação e tampouco do Conselho de Educação.
att
Olá, apresentei a diretora do colégio do meu filho, o ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CBE n° 07/2010, Art, 30. A diretora me relatou que desconhecer essa resolução e disse também que a mesma só beneficia aluno do Colégio público, mas me pediu pra aguardar que ia entrar em contato por e-mail cim a Secretária de educação, e até o presente momento nada foi resolvido e meu filho está tendo muita resistência para ir ao colégio, hoje que com muita insistência ele foi a escola chorando. O que devo fazer ? Qual o valor dos recursos?
Fabíola.
MENTIRA da diretora ATO NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO É PARA TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS!
Vou entrar em contato por e-mail com você.
Aguarde.
Att
Olá, me chamo Fabíola e tenho um filho de 8 anos que cursou o 2° ano do fundamental no ano de 2018 (Escola Particular) no Estado do Rio de Janeiro onde estuda desde o Maternal aos seus 2 anos de idade e foi reprovado por 9 décimos em português e 4 décimos em matemática.A princípio não questionei porque achei que era o certo, mas pesquisando na internet sobre o assunto achei sua página e desejo saber se posso usar a lei 9.394/96 que proibe a reprovação em alunos durante os três primeiros anos do fundamental 1. Meu filho não está motivado para comprar os materiais escolares e só chora quando falo de escola. Favor se possível tirar a minha dúvida.desejo saber se posso solicitar a coordenação que avalie o caso. Obs: Não conhecia essa lei, por esse motivo não questionei antes.
Fabiola, não é a lei 9.394/96 que você cita que proíbe a reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, e sim o ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30.
Você pode sim usar a Resolução .
Você vai fazer o seguinte:
1) Dê entrada na escola com um Pedido de Reconsideração, endereçado para a diretora da escola, solicitando que o Conselho de Classe reconsidere a reprovação do seu filho no 2o ano porque , segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010 em seu Art. 30 diz que não é para reprovar.
2) Se a escola indeferir o seu Pedido, você poderá:
2.1) Fazer denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegando que o seu filho foi reprovado mas que o Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 diz que não há que se ter reprovação e que inclusive há jurisprudência a este respeito. E peça que o MP faça a intervenção.
2.2) Outra possibilidade é impetrar mandado de segurança contra a escola. Constitua um advogado para fazer isso
2.3) Outra possibilidade é entrar com um Recurso junto ao Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro. É mais morosa a resposta.
Presto serviço para elaborar o Pedido de Reconsideração e a denúncia junto ao MP e/ou o Recurso para o CEE.
mas cobro honorários para fazer isso. O documento é fundamentado na legislação e na jurisprudência do caso. Entre em contato caso queira contratar os meus serviços: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
bom dia muito obrigada mais como faço pra elaborar esse documento e o pedido de reconsideração não sei como fazer
Angelica, entre no meu post https://www.soniaranha.com.br/reprovacao-o-que-fazer/ e siga para comentários que recentemente deixei um modelo .. ok?
abraços
BOA NOITE COMO EU FAÇO PRA ENTRAR COM A RECONSIDERAÇÃO
Angélica,
1) Se você mora no Estado de São Paulo deve seguir a Deliberação CEE-SP 155/2017 lá tem os prazos. Precisa verificar se está dentro dos prazos.
2) Se você mora em outro Estado não há prazo, mas deve fazer isso ainda no mês de Janeiro.
3) Elabore um documento e o intitule Pedido de Reconsideração, porque você está pedindo para a escola reconsiderar a decisão de reprovação e aprovar o aluno.
3) O Pedido é endereçado para a direção da escola e entregue na escola . Faça duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda caso precise fazer o Recurso que é um outro documento que será entregue para o Conselho de Educação se for em outro Estado diferente do de São Paulo.
ok?
abraços
Bom dia. Gostaria de saber ao contrário de tudo. E quando a professora quer reprovar, o conselho não. Eu como mãe sei q meu filho não está preparado pra próxima série. O que posso fazer?
Denise, entre com Pedido de Reconsideração.. é igual.. o Pedido é para reconsiderar a decisão seja aprovação ou reprovação, ok?
abraços
Obrigado prof
Boa tarde professora Sônia R aranha
Me tira uma dúvida meu filho ficou de recuperação trimestral oque quer dizer isso ele só ele não tirar uma nota Boa vai reprovar
Samuel, depende o que diz o Regimento Escolar , cada escola tem um sistema de avaliação.
Vá até a escola, na secretaria e peça para ler o Regimento Escolar o capítulo da avaliação. Lá constará quais são os critérios de reprovação, ok?
Eu não sei responder a sua dúvida porque eu teria que ler o Regimento desta escola em específico, já que cada uma adota um sistema de avaliação próprio.
ok?
abraços
Olá Sônia Aranha, como está? Sou Moisés Mathias, tenho 18 anos e sou concluinte do Ensino Médio.
Venho por meio deste pedir assessoramento em um deferido caso sobre média final da instituição de ensino onde estou matriculado.
Motivo do levantamento de caso: Restanto exatamente 6 dias letivos para conclusão do ano letivo à alunos transportados, meu caso, o Conselho da instituição realizou a alteração de última hora. Anteriormente, pelo 3 anos de estudo, sempre nos foi passado que a média anual a ser atingida seria de 5,0 que foi seguida nos anos 2016 (1º ano) e 2017 (2º ano).
Este ano, 2018, seguia o mesmo M.F/M.A de 5,0 como todos os alunos já tinham conhecimento da meta a ser batida. Porém, em uma reunião interna no dia 23/11/18 foi realizada está alteração onde M.F passou de 5,0 para 6,0 e a informado aos alunos apenas no dia 28/11/18 junto a uma carta de Convocação, constanto que, para alunos transportados, o período letivo encerra dia 07/12/18 pelo motivo de que a prefeitura municipal vizinha ao nosso, que dispõe o transporte, entra em recesso.
Pode a instituição alterar a média anual, sendo que passou o ano todo informando que é de 5,0 realizar esta mudança que ocasionou a convocação de boa parte dos alunos, principalmente aqueles que já haviam atingido a média, sem ao menos informa-los formalmente sobre a mudança com dias de antecedência? Há algum artigo que possa nos encobrir no caso de não comparecimento a recuperação pelo motivo citado? E em outros casos, não só sobre a reprovação, mas entrar com processo por Danos Morais gerados por este?
Desde já agradeço a atenção!
Olá Moisés,
Perguntas:
1) Pode a instituição alterar a média anual, sendo que passou o ano todo informando que é de 5,0 realizar esta mudança que ocasionou a convocação de boa parte dos alunos, principalmente aqueles que já haviam atingido a média, sem ao menos informa-los formalmente sobre a mudança com dias de antecedência? R:
Não. Não pode porque o Regimento Escolar que consta o sistema de avaliação adotado não pode ser alterado no meio do ano. O Regimento Escolar é homologado pela Secretaria de Educação.
2) Há algum artigo que possa nos encobrir no caso de não comparecimento a recuperação pelo motivo citado? R: Não. Recomendo que faça a recuperação para denunciar depois. Porque se não fizer a recuperação e ficar reprovado dará muito mais trabalho para recorrer deste procedimento da escola.
3) E em outros casos, não só sobre a reprovação, mas entrar com processo por Danos Morais gerados por este? Daí é preciso constituir um advogado e apresentar o problema para que ele possa analisar e verificar se cabe uma ação por perdas e danos.
ok?
abraços
Bom dia Professora, gostaria de tirar uma dúvida, minha filha tem 15 anos e esta terminando o 9 ano, pois foi retida no 7º, até o inicio do ano não sabia de seus problemas, procurei um medico e descobri que ela tem defcit, e fez o PAC. levei o laudo para o colegio, conversei com a coordenadora e a professoar titular da sala, onde me disseram que iriam tratar a minha filha com uma atençao especial….Então estamos no fim do ano, e a escola nao fez nada para tentar ajudar, simplesmente colocaram ela na carteira da frente, e agora no ultimo trimestre a prof. me chamou para uma reunião dizendo que é possivel uma reprova!! Estou apavorada, pois minha filha se esforça ao maximo, mais não e culpa dela se não consegue absorver a materia…a materia que mais complica pra ela e a matematica…será que posso entrar com recursos, por ela não ter sido assistida corretamente pela escola?
Gisele, sim pode sim.
Qual é o Estado que você mora?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, no entanto, tenho conseguido
reverter 70% dos casos, mas cada caso é um e depende muito do Estado. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços