A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil, há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis, atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, a Constituição Federal apresenta-nos alguns princípios que devem ser garantidos por quaisquer escolas, a saber
1 – Direito de ir e vir Art.5 , inciso XV:
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou mesmo de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — Professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Daí, alguns poderão urinar ou defecar na calça, o que traz um enorme constrangimento e, por conta disso, muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e, em geral, os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
É CLARO que em ambiente coletivo é preciso que seja estabelecido ordem: a de falar, a de sair e entrar em sala, a de ouvir, enfim… Mas além de ser necessário, em função de se tratar de educação social, ensinar os alunos as regras básicas de convivência, é imperativo que isso seja feito de forma a não impor sofrimento ao aluno , principalmente quando estamos a tratar de alunos pequenos,sobretudo porque estamos no século XXI e não no XIX.
2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro. Quando isso ocorre, muitos tem buscado socorro na Justiça para que este constrangimento e sofrimento sejam reparados.
Há muita jurisprudência a respeito, abaixo um caso de indenização do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul a título de ilustração:
Enquanto exerci a profissão de professora de anos iniciais, jamais impedi meus alunos de saírem da sala de aula. Eles não precisavam dizer-me onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança mútua. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada, sabíamos que havia alguém fora da sala e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.
Sempre funcionou. Deixo a dica.
Estou passando por este tipo de problema no colégio da minha filha, pois a professora de ciências não está permitindo a ida ao banheiro. Já reclamei com a orientadora educacional e o coordenador pedagógico. Amanhã tenho uma reunião com a direção, pois é um direito do aluno poder ir ao banheiro. Não existe, ainda mais nos dias de hj, proibir um adolescente de 13 anos de ir ao banheiro.
Bom dia Professora, minha pergunta não tem nada a ver com este post, preciso de uma orientação, matriculei minha filha em uma escola particular, porém não tinham vaga no período da manhã e abriram vagas para o período da tarde, e me disseram para colocar ela no período da tarde pois seria feito uma ela estaria em uma lista na qual quando saísse um aluno da manhã deixando uma vaga minha filha seria colocada no período da manhã, portanto eles me prometeram que se isso acontecesse a vaga seria da minha filha, e foi sob esta condição que matriculei minha filha no período da tarde, sendo assim saiu uma aluna da manhã e nós estávamos esperando que minha filha iria ser chamada, entramos em contato com a escola e a diretora informou que não irá rodar a lista pois está com problemas de aprendizado na turma e não irá colocar outro aluno na vaga, sendo assim me sinto enganado pois foi prometido que qdo saísse um aluno a vaga seria da minha filha, vc acha que tem alguma medida cabível a ser tomada, vc acha que devo ir até a delegacia de ensino??
obrigado pela atenção.
Desde já parabéns pelo blog, excelente e muito explicativo!!
Prezado Bruno,
A escola particular tem dois aspectos: 1) educativo de caráter público; 2) relação consumerista porque há entre você e a escola um Contrato de Prestação de Serviço.
Se no Contrato constar que a matrícula no período da tarde está consignada a transferência para o período matutino assim que houver vaga daí a escola é obrigada a cumprir o Contrato.
Leia o Contrato para verificar se há cláusula a este respeito.
Não havendo fica difícil resolver porque as escolas particulares e públicas não são obrigada a manejar os alunos de turno. São obrigadas , principalmente a pública, a disponibilizar vaga , mas não turno.
Acho difícil resolver isso junto a Diretoria de Ensino não se trata de um problema pedagógico e sim de organização escolar que sendo a escola particular é prerrogativa da escola se organizar da forma que melhor entender.
Talvez tenha mais sorte buscando o PROCON porque a relação , como disse acima, é consumerista, então, se a escola prometeu vaga de manhã e não cumpriu, feriu princípio da confiança… acho que dá para discutir isso junto ao Direito do Consumidor.
Pode também consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor para mediar a relação entre você e a escola.
ok?
abraços
Muito obrigado pelo esclarecimento, grato pelo seu tempo e dedicação neste blog para ajudar tantos pais e mães!!
muito obrigado pela atenção!!!
Professora, nesse caso o professor tem o direito de não ficar repetindo explicação para alunos que saem em momentos inadequados. Creio ser justo que exerça o direito dele de ir e vir e o professor de não ser obrigado a ficar repetindo caso ele tenha dúvidas no final da aula.
Fernando, justo.
A maioria dos professores acha injusto permitir que o aluno saia de sala para fazer suas necessidades fisiológicas. Não me espanta em tempos que dizem que bandido bom é o morto.
Mas é evidente que o direito do aluno não pode ultrapassar o limite do direito dos demais. É importante a leitura da Constituição Federal , a mais democrática que o país teve.
A democracia, de certo, é o melhor caminho com equilíbrio: nem democratismo e, tampouco, autoritarismo.
Sim,a aula continua , o aluno sai, vai ao banheiro volta e pega o bonde andando.. simples assim.
ok?
abraços
De onde vocês tiram isso que os professores acham injusto que o aluno vai ao banheiro fazer as suas necessidades fisiológicas? Já trabalhei em várias escolas ao longo desses anos de magistério. Em nenhuma escola o aluno é impedido de ir ao banheiro. É muita loucura esse tipo de comentário.
Olinda… peço desculpas se o meu post e comentários lhe incomodaram, mas se puder , peço para que leia os diversos julgados a este respeito.
Não sou eu quem diz que professores impedem alunos de ir ao banheiro, é o Judiciário que tem julgado casos de responsabilidade civil e condenado por danos morais.
O Brasil tem 179.533 escolas e é evidente que dentre elas a maioria não impede os alunos de frequentar o banheiro durante o período de aula,dentre as quais as que você trabalhou, mas infelizmente há escolas que ferem princípios constitucionais e é destas que o Judiciário brasileiro tem se debruçado.
Confira :
https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118 – APELAÇÃO CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.ALUNO (CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE) IMPEDIDO POR PROFESSORA DE IR AO BANHEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CONFIGURADA.Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
De modo que a loucura não está em mim e, tampouco, nos comentários, está em quem ainda acredita no autoritarismo.
Salve.
Professora, sinto muito mas depende de quem vc deixa sair, há casos em que alunos se ajuntam no banheiro e tem práticas sexuais; quem olha tanta criança e adolescente no banheiro?
Explicação, prova, tarefa sendo corrigida…o professor explica de novo e de novo e de novo, pois um pede todos pedem pra sair; como vc orienta então para deixarmos esse “passe livre”?
E, o direito de ir e vir ok; no entanto os que pedem e insistem são os mesmos o tempo todo, mesmo que tenham tido intervalo de 30 minutos, como solucionar então esse impasse? O aluno chega atrasado do intervalo, diz que não usou o banheiro e sai durante a explicação. E a liberdade de cátedra do professor?
Será que de fato o “impedir” é proibir? Ou, mesmo a gente estabelecendo o diálogo sempre alguns pensam ter mais direitos do que outros? E, se , esses mesmos são os que criam situações ruins fora da sala e a direção pede pra vc segurar a onda e manter na sala pq lugar de aluno é na sala?
Diretores assumem o que dizem para fazermos? Se eles pedem pra não liberar aluno e nós liberamos somos chamados a atenção. E???????
Por gentileza responda pois desde 1991 sou professora e já tive vários combinados, pra uma turma dá certo pra outra nem sempre. E como vc e os colegas de trabalho combinaram isso, com direção, com registros, e se houver um problema grave nesse momento em que o aluno teve liberdade de sair? Como vc resolveu?
Rosane, vamos entender a situação…
1) O aluno tem direito de ir ao banheiro. Qualquer aluno porque todos são iguais perante a lei, certo?
2) Mas há a indisciplina, porque alunos deixam a aula justificando que querem ir ao banheiro, mas alguns querem dar uma volta.
3) A direção da escola determina sozinha ou no coletivo que o aluno não pode sair da sala durante a aula.
O que fazer?
Estou aqui tentando esclarecer o que é OFICIALMENTE legal. Não se trata de um juízo de valor, mas sim de esclarecer o que diz nossa Constituição e como o Judiciário tem julgado ações que lhe chegam com demanda de alunos que fazem xixi ou cocô na calça por ser impedido de ir ao banheiro.
1) Por meio de nossa Constituição (princípio da dignidade humana e princípio do ir e vir) o aluno tem direito de sair da sala de aula e ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas.
Então, como fazer com a indisciplina fora da sala de aula?
A disciplina dentro da sala de aula é de responsabilidade do professor.
A disciplina fora da sala de aula a responsabilidade é da direção escolar.
A direção da escola é que deve organizar o melhor modo de orientar, vigiar e guardar seus alunos que estão fora de sala de aula porque foram ao banheiro.
Claro, é preciso de pessoal para ajudar, e a direção dirá que não tem. Então, cabe a ela: a) solicitar junto a Secretaria de Educação este pessoal de apoio e não resolvendo b) denunciar junto ao Ministério Público do Estado com relatório demonstrando que seus alunos correm risco porque a escola não tem estrutura para guardá-los e vigiá-los conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente , art.5o
art. 5° que:
”Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
3) Se a direção escolar nada faz e exige do professor que impeça o aluno de ir ao banheiro, recomendo ao professor que aceite a determinação apenas se for por escrito para que possa, em uma eventual ação contra si, defender-se, dizendo que estava subordinado a uma exigência da direção da escola. Não resolve, mas ajuda.
É preciso discutir este assunto em reuniões pedagógicas.
O que tento aqui provocar é a discussão. Não é possível termos uma Constituição democrática se ela não é usada em algumas escolas.
É evidente que há escolas que não são desatentas a legislação, mas há aquelas que são.
Respondendo as suas últimas questões:
1) A escola é responsável pela vigilância e guarda dos alunos dentro de seu ambiente escolar. Lei !
2) Tem que ter pessoal para cuidar dos alunos, não tem outro jeito. Se a escola não conta com inspetor de aluno, monitor, bedel, auxiliar, tem que exigir do Poder Público.
3) Tem que enviar documento para o Ministério Público denunciando se a escola está sem pessoal de apoio, elencando a preocupação com o risco que os alunos correm…
O que não dá é arrebentar a corda do lado mais fraco.
Claro que é mais fácil impedir o aluno de sair da classe. E pode fazer isso, mas … se porventura um deles estiver de fato com vontade de ir ao banheiro e isso levar a um constrangimento público e se os responsáveis legais levarem para o judiciário, daí quem será penalizado será o professor.
Porque o professor de escola pública, por exemplo, sendo funcionário público representa o Estado… o Estado também é responsável. Dependerá quem será posto no lado passivo.. pode ser apenas o Poder Público, mas também o professor.
A questão é bem complexa e séria, por esta razão, a direção da escola precisa de apoio fora da escola.
Eu fui diretora de escola e sei como é difícil lidar com adolescentes, mas justamente por esta razão me formei em pedagogia, para encontrar soluções junto a comunidade escolar, com o MP, com a Secretaria de Educação (por intermédio do supervisor de ensino, dirigente de ensino) enfim… é possível encontrar caminhos …
Veja exemplo positivo de escola:
https://amorimlima.org.br/
https://amorimlima.org.br/2016/03/reconhecimentos/
https://www.youtube.com/watch?v=jFWiTl1xxo4
Julgados de ações de responsabilidade civil por dano moral:
https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118
https://www.conjur.com.br/2001-fev-22/crianca_impedida_ir_banheiro_urina_roupa
De modo que não sou eu que quero causar polêmica… apenas tento esclarecer que a escola pode impor quaisquer regras, mas arque com as consequência porque escola não está acima da legislação brasileira.
Att
Então, eu tenho medo do que pode acontecer, eu sou do 7 ano, e eu não sei como falar isso, sobre o direito em sala, em algumas ocasiões na minha escola, a professora não autorizava sair se não fosse urgente, então eu nunca consegui pensar numa maneira para fazer isso, tinha uma professora que nem me permitia sair (Graças a deus foi dar aula em outra escola) e eu sabia sobre essa lei, mas tenho medo de como usar ela, entende??? Você sabe como eu posso usar ela?
E outra questão, por ser escola particular, ela pode criar uma regra onde permite que apenas em situações urgentes podemos ir ao banheiro?
Thiago, escola pública ou privada não pode restringir o corpo do aluno fazendo com que não vá ao banheiro.
Você , se for menor de idade, deve pedir para um responsável seu escrever documento para a direção da escola questionando esta restrição e alertando a escola que se você quiser ir ao banheiro, mas for impedido que poderão denunciar a escola ao Ministério Público para que este emita um Termo de Ajuste de Conduta para a escola.
Apesar dos professores insistirem em defender a tese de impedir a ida ao banheiro dos alunos como medida disciplinar, eles estão ERRADOS!!! porque não se pode impor uma restrição física ao aluno que lhe cause sofrimento. Imagine o aluno super apertado e impedido de ir ao banheiro? Quem consegue aprender se está com a cabeça na vontade de ir ao banheiro?
Não é?
Você sendo menor não deve se expor, mas peça para seus responsáveis legais conversar com a escola.
abraços
Olá, tenho um filho e 7 anos que esta cursando a 2 série, estou tendo problemas pois meu filho não quer mais frequentar as aulas por que diz que a professora grita muito com os alunos e não deixa ninguem ir ao banheiro, somente quando ela acha que eles devem ir… hoje 24 de fevereiro de 2022 meu filho chegou em casa dizendo que a professora gritou com um coleguinha e ele chorou, perguntei oque a professora fez quando o aluno chorou, meu filho disse que a professora mandou ele parar de chorar para não entrar em desespero. teremos uma reunião após o carnaval, poderia me orientar, Obrigada.
Nagila, tem que denunciar a conduta da professora para a direção da escola. Não resolvendo, suba de instância. Se for escola pública, faça denúncia junto a Secretaria de Educação.
Ninguém pode subjugar as crianças. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
ok?
Ou mude de sala, se puder ou de escola, se puder.
abraços
É bem tenso, porque temos vários alunos querendo sair ao mesmo tempo, toda aula os mesmos, e agora estão usando essa fala para fazer o professor de “refém”, dizendo que “é direito do aluno ir e vir”, dizendo que a professora “é obrigada a deixar sair”, para poder passear por toda a escola, entrar nas outras salas, atrapalhar as aulas dos outros professores. A gente fica numa situação bem difícil, pois temos ordens para controlar e organizar a saída dos alunos, e os alunos que estão realmente precisando. Depois ainda sobra para nós que, com dó do aluno e medo de ele urinar na roupa, deixamos sair, afinal não dá para saber quando estão falando a verdade ou mentindo.
Sim, concordo que é tenso, mas o correto é seguir a nossa Constituição e ponto porque é assim que se faz país civilizado, né?
Quando os alunos reivindicam direitos, concedidos pela Constituição Federal é ótimo, porque estão agindo dentro da legalidade, como também, embasando o argumento em um fato jurídico.
Agora, há abuso? Sim, claro.
Mas a escola é o lugar de educar, então, o melhor é ensiná-los… mais fácil é a proibição, mas a proibição não ensina a formarmos cidadãos responsáveis.
Inicialmente é difícil, mas depois eles acostumam …
Quando estava ocupando função de professora eu deixava claro que não era para pedir para ir ao banheiro, tínhamos uma plaquinha na porta quem saia virava a plaquinha.. só um de cada vez… e funcionou depois de um tempo…
Mas adolescente é mais difícil .. de modo que é preciso que a escola como um todo ensine.. o que não é permitido é a direção fechar banheiro com cadeado e impor horário de ir ao banheiro.. o que representa tortura ..e coitada se alguém denuncia junto ao Ministério Público…
Então, recomendo, permita que os alunos saiam e se a direção questionar, mostra para ela o ECA, a Constituição Federal e diga que você não sofrerá uma ação judicial por conta disso..
É difícil ? É, mas não pode nos impedir de avançarmos na civilidade..
Imagina um adulto na faculdade, cursando pós-graduação, sendo impedido de sair e de ir ao banheiro? Eu, heim?
abraços
Então, um aluno pode sair da sala de aula para ficar lá fora sem fazer nada? Ou pode usar “vou no banheiro” para ficar do lado de fora com os amigos? Os adolescentes tem total consciência para tomar decisões sozinhos ou eles são inconsequentes? Então um aluno pode dizer para o professor; “não quero ficar na aula, eu vou ficar lá fora”? Porque se o professor der um “não” para esse aluno como resposta, então ele está tirando o direito de ir e vir. Porém, se ele disser “sim”, ele está dizendo que o aluno tem total responsabilidade de si mesmo, ou seja, ela já é adulto. Qual sua resposta quanto a essas perguntas?
Pois é Fabiano,
Quem aqui disse que o aluno ficará fora da sala sem fazer nada? Meu artigo diz respeito ao direito do aluno ir ao banheiro , não diz respeito ao aluno ser ou não ser inconsequente… de onde saiu isso?
Fico pasma de professores virem até aqui e questionarem o ÓBVIO ULULANTE!!!
Concorda que ir ao banheiro é um DIREITO inalienável?
Os direitos inalienáveis são todos os direitos fundamentais que não podem ser legitimamente negados a uma pessoa.
Concorda com isso? Ou você acha que se estiver fazendo uma pós-graduação será obrigado a pedir para ir ao banheiro e o professor ao negar diante de todos fica por isso mesmo?
Ah! Você é adulto e o aluno é adolescente.. este não é o argumento que cabe aqui nesta nossa discussão. Porque adulto e adolescente ,um capaz e outro incapaz, têm direitos constitucionalmente garantidos.
O problema que você aponta não diz respeito a deixar ou não deixar o aluno ir ao banheiro, mas consiste no sistema escolar que não dispõe de ninguém para monitorar este aluno fora da sala de aula.
Isso só pode ocorrer em escola pública, não é isso? Você é professor de escola pública?
Imagina você se há impedimento de ir ao banheiro em escola privada? Imagina você se diretor de escola privada tranca o banheiro para que os alunos tenham horário certo para usá-lo? Já imaginou isso?
Pensa no Colégio Bandeirantes de São Paulo ou o Coleguium de Belo Horizonte ou mesmo o Avenue, impedindo aluno de ir ao banheiro, o que aconteceria?
Por qual motivo os alunos da escola pública tem seus direitos vilipendiados?
Esta é a questão aqui… e não outra.
Se você disser sim para o seu aluno ir ao banheiro:
1) Você estará cumprindo com o Art.5o do ECA :
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
É direito fundamental do aluno ir ao banheiro.
A escola é obrigada a resolver o problema de sua organização, ter pessoal suficiente para cuidar e dar segurança aos alunos.
O aluno não tem total responsabilidade de sim mesmo, por isso está em uma escola com condições de cuidar dele dentro e fora da sala de aula.
E para finalizar :
O aluno tem direito de ir ao banheiro;
O professor deve permitir sob pena de se não fizer e o aluno fizer suas necessidades fisiológicas na frente de outros alunos, o professor poderá ser acionado judicialmente.
Fato: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118 – Leia o processo.
Simples assim…
Minha filha pediu a professora para ir ao banheiro e foi impedida, urinando na sala de aula. Uma menina de 10 anos, que já menstrua.
Minha família é toda da educação, todos professores, menos eu., segui a profissão de contadora. Conversei na escola, e eles disseram que deveria dar uma chance ao professor, que no meu ponto de visto agiu como um opressor. Denunciei sim, ela na Diretoria de Ensino e fiz boletim de ocorrência, uma vez que soube que ela faz isso com todos os alunos. Ela não se deu a oportunidade, visto que estamos no inicio do ano letivo, de ela ser nova na escola, de conhecer os alunos, já agiu de forma intolerante, então se ela é intolerante, porque eu como mãe tenho que tolerar seus abuso.
Já tenho o ECA impresso, o boletim de ocorrência e uma advogada assessorando essa situação, porque isso é constranger o aluno, a minha filha foi impedida de fazer suas necessidades fisiológicas por conta de disciplinar, discipline com amor e não com tortura.
Viviane, concordo com você. Estamos sob guarda da Constituição Federal que tem espírito democrático. Se a professora está vivendo no século XIX e não no século XXI, terá que ser chamada a atenção, porque a criança não pode sofrer vexame, constrangimento diante de todos os alunos. Dignidade Humana é um dos princípios constitucionais que temos que garantir.
abraços
Olá!
Bem ‘eu deixava os alunos livre para ir ao banheiro, nunca me importei.
Até que um dia no grupo institucional a pedagog colocou que estava proibido a saída dos alunos, devido a pandemia e aglomeração.
Bem recebo ordem e devo as cumplir. Certo dia não permito a saída e o que acontece!? o aluno faz suas necessidades na calça, aluno do ensino médio.
Fui convocado pelo diretor para exclarecer o acontecido, como já disse “a orientação era não liberar”, apenas fiz o que foi dito, pois a pedagoga colocou que eu era um professor “gente boa”,…
Qual medida tomar?
Tainá,
1) Os responsáveis pelo aluno que foi humilhado diante de todos fazendo suas necessidades nas calças poderá acionar a Justiça contra o professor.
2) Se isso ocorrer, em sua defesa, poderá alegar que era regra da escola, porém, esta é uma discussão bem complexa porque alegar que estava cumprindo ordens não retira a sua responsabilidade no ocorrido.
De modo que sempre recomendo ao professor que permita o aluno ir ao banheiro e se receber ordem contrária argumente com a legislação por intermédio de documento prevenindo-se.
Agora não tem o que fazer. Se for acionado pelo Conselho Tutelar, ou Ministério Público, constitua advogado para se defender,ok?
abraços
A diretora da minha escola,criou uma regra absurda sobre usar o banheiro..o nosso intervalo é das 14:10 até 14:25 até isso ok,porém entre as 14:25 e 16:45 não pode usar o banheiro de jeito nenhum.Hoje um aluno da minha sala estava quase fazendo xixi nas calças e já tinha dado o horário que poderia usar o banheiro podem a professora não deixou ele ir e ainda falou com as seguintes palavras “pode fazer xixi nas calças mesmo” o menino não tava aguentando quase que fez nas calças.Eu acho essa regra absurda o que você acha sobre isso ? Somos do 6°ano
Camille, sim, é um absurdo porque fere o princípio constitucional da dignidade humana..
Nota 0 para a professora e para a diretora de sua escola…
Faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado narrando o absurdo da regra e o caso de sua colega e se puder que tenha várias assinaturas… Você poderá fazer a denúncia no site do MP do seu Estado, ok?
abraços
Lendo mais comentários, percebi a relevância de seu artigo. Quanta ignorância há pelas escolas, não? Fique chocado diante de um comentário a respeito de uma escola cuja diretora impede os alunos de saírem, mesmo que o professor tenha permitido. É, realmente, desumano, legalmente falando, criminoso. Onde trabalho, ainda bem, as coisas não funcionam assim. O único critério que uso é: um aluno por vez, a não ser que haja urgência ou gravidade. Nunca tive problemas com isso.
José Marcos, sim… é o que a legislação pede em um país democrático.
O problema que não somos um país democrático.
Sou pedagoga e mestre em Educação formada pela Unicamp. Assisti os trabalhos da Assembleia Constituinte e a elaboração e promulgação da Constituição Federal de 1988, mas ela nunca foi apresentada enquanto objeto de estudos seja nas minhas aulas da universidade, seja nas escolas para professores e alunos (ranço de 20 anos de ditadura). Em regra, até hoje, exceto advogados, poucos conhecem a Constituição.
A escola (de modo geral) viola os princípios constitucionais expressos também no Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Quando o professor na sala de aula:
a) xinga o aluno de burro na frente de todos;
b) faz piada de algum aspecto físico ou de comportamento do aluno;
c) impede o aluno de ir ao banheiro supondo que o aluno quer dar uma voltinha fora da sala (como se isso fosse algum tipo de problema);
d) tira nota de avaliação em função de comportamento em sala de aula;
e) quando persegue o aluno;
etc…
Os professores em reunião pedagógica ou na sala de professores que rotulam o aluno muitas vezes cometem crime de injúria, difamação ou calúnia…
Eu assisti esse tipo de comportamento vindo de professores enquanto fui professora e depois como orientadora educacional e depois ainda quando no exercício de cargo de diretora. De todos os professores? Não, certamente, mas em geral nas escolas há uma cultura de front, de lidar com o inimigo.. em algumas escolas é mais forte e em outras não…
O aluno, em regra, é tido como inimigo do professor e isso ocorre, sobretudo, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, o que atribuo a parca formação que as licenciaturas promovem. É distinto a formação do pedagogo responsável por ministrar aulas para os alunos da Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental, com aqueles formados em Licenciatura. Outra possibilidade é que o adolescente é um ser em formação que está a confrontar e a questionar os limites do sistema e fazem isso justamente contra o professor que está na primeira linha do sistema educacional. Sem contar que o formato fabril das escolas e o pagamento do professor por hora/aula acaba com qualquer possibilidade de vivência mais feliz, mas o sistema não é alvo de questionamento, mas sim o aluno … mas fácil suponho.
Mesmo na Unicamp é muito ruim a formação de Licenciatura da Faculdade de Educação para os alunos da Matemática, Física, Química e Biologia. Entendem do conteúdo, mas muito pouco sobre metodologia de ensino, quase nada de psicologia da aprendizagem e desenvolvimento e nada de legislação de ensino e da Constituição Federal.
E o que estamos a formar?
Qual a contribuição das escolas (públicas e privadas) para a sociedade brasileira? Formar mão de obra barata para o capitalismo?
Tínhamos respostas para estas questões na década de 80 do século XX,mas atualmente precisam ser novamente investigadas, mas infelizmente em tempos nos quais militares assumem a direção e coordenação das escolas e são aplaudidos por muitos, fica difícil aplicar a Constituição Federal que apesar de suas falhas e de atualmente parecer uma colcha de retalhos, seu Art.5o é pétreo, não pode ser modificado e quando ele estiver em pé, estarei na trincheira a defendê-lo.
Sou muito hostilizada por defender o direito dos alunos, pasme, até por professores que se dizem progressistas…(ou mesmo os de esquerda), porque os de direita a gente já espera que desejem o retorno do autoritarismo em sala de aula, o que facilitaria muito a vida deles… sei bem como é, afinal na década de chumbo, em plena ditadura militar/civil, eu era estudante do Colegial.
Mas na minha época de estudante havia uma professora que jamais esquecerei que lia conosco Machado de Assis e ouvia música de Violeta Parra – Volver a los diecisiete e não temia nos contar o que estava acontecendo nos bastidores do país e que fez toda a diferença para a minha formação cidadã.
Um professor ,se quiser, faz verão.
Mas não tenho o menor problema em ser hostilizada, porque estarei sempre na defesa da ideia de construção de um país de direito e democrático e LAICO (mesmo que burguês, em um primeiro momento), não me furto ao debate, mas sou uma oponente dura e não adoto o democratismo.. veio aqui para falar bobagem, deleto… sem delongas.
abraços
Obrigado pelo dedicado esclarecimento. Abraços!
José Marcos, de nada.. agradeço a visita e quando precisar e eu puder esclarecer algo sobre legislação de ensino, estou à disposição. Abraços
Sendo assim o direito de ir e vir, podemos concluir que, se o aluno quiser sair da escola, ele não poderá ser impedido, certo?
José Marcos, em uma escola que adote uma pedagogia libertária, o aluno, cativado pela aula, não sai da classe sem que seja ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO.
Quando exerci a profissão de professora de primeiros anos do Ensino Fundamental, lá no século XX, quando acreditávamos em construir um PAÍS DEMOCRÁTICO, PARA TODOS OS CIDADÃOS, na minha classe o aluno não precisa falar alto e em bom tom que ia ao banheiro, ele saia da classe e pronto, porque eu estabeleci com meus alunos uma relação de confiança…
Escola NÃO É PRISÃO E NÃO É LUGAR DE MILITAR DE CARREIRA OU NÃO!!
Escola é lugar de construirmos de forma coletiva uma vivência amorosa e respeitosa. Agora, dá um baita trabalho!! Claro! Mas essa era, eu supunha, a missão do educador engajado na construção de um país de Direito e Democrático.
Quer impor a presença do aluno em sala de aula mesmo que a aula não seja cativante é impedi-lo de sair e, impedir de sair da sala fere o princípio de ir e vir … Art.5o Constituição Federal de 1988.
Meu corpo não pode ser submetido a NINGUÉM!!
Imagine o seguinte: Você cursa licenciatura e um dia está indisposto, brigou com a namorada, a aula está chata (porque convenhamos, há aula chata ou somos super heróis e diariamente nossas aulas são brilhantes?) e resolve sair da sala e o professor de Licenciatura diz: ” Não pode sair. Se sair vou descontar um ponto na sua nota?” O que você faria? Acharia justo? É normal um professor de Ensino Superior impedir o aluno de sair da classe e a faculdade impedir o aluno de sair da escola?
Claro que não.
Então, por qual motivo adolescentes (em regra) são tratados como se estivessem uma disfunção?
Por qual motivo a priori o aluno não se pode confiar?
Se são menores de idade OBVIAMENTE sem autorização dos pais não pode sair da escola, mas podem sair da classe, se for necessário… E o que é necessário? Já tive aluna que saiu da sala (quando diretora de escola fui… ) porque tinha brigado com o namorado e foi chorar no banheiro!! E daí? Tem que ficar na sala de aula assistindo aula????
Não, não tem… Estamos lidando com pessoas em formação, com muito hormônios em ebulição, com muitos desejos e dificuldades de enfrentar a vida. Nós, adultos e profissionais é que TEMOS NECESSARIAMENTE que encontrar solução para lidar com eles.
Simples…
Agora, como sempre digo, não quer acreditar que há lei da gravidade, ok.. pula do prédio… Não se trata de acreditar, trata-se de fato. Impeça aluno de sair da sala de aula e se ele fizer xixi na calça .. BINGO , pode sofrer ação judicial .. simples assim..
Leia : STJ condena escola a indenizar aluna impedida de ir ao banheiro
https://www.conjur.com.br/2001-fev-22/crianca_impedida_ir_banheiro_urina_roupa
abraços
Concordo com você. Não temos o direito de controlar o corpo de ninguém. Minha questão está mais ligada a saber se organizar essas saídas fere o direito de ir e vir.
José Marcos,
A Constituição Federal diz em seu Art.5o
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Quando este princípio constitucional conflita com outro princípio constitucional é possível sanar o conflito por intermédio de um terceiro que é o da proporcionalidade:
“[…] o princípio da proporcionalidade alcança as denominadas colisões de bens, valores ou princípios constitucionais. Nesse contexto, as exigências do princípio da proporcionalidade representam um método geral para a solução de conflitos” (HC 82.424, j. 17.09.03).
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/325170/tempos-de-pandemia-e-o-direito-constitucional-de-ir-e-vir
A regra de proporcionalidade prescreve que um princípio deve ceder diante de outro desde que atenda aos seguintes requisitos: (I) adequação; (II) necessidade; (III) proporcionalidade em sentido estrito
De modo que em um primeiro momento se deve questionar se organizar as saídas dos alunos em uma escola fere o princípio constitucional de ir e vir e daí é preciso perguntar: de que forma foi estruturada a saída dos alunos? Quais critérios foram utilizados?
Se esse critérios estão de acordo com os princípios constitucionais de ir e vir e, sobretudo, os que constam do Art.X da CF/88:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Por exemplo:
Quando diretora de escola de privada fui havia um contexto de muita violência e para evitar aglomerações diante da escola chamávamos por microfone um a um aqueles alunos adolescentes que não tinham autorização de sair sozinhos. Os que tinham autorização saiam de forma livre por um outro portão, assim resolvíamos o problema de fluxo, aglomeração e rapidez na saída para evitar assaltos e além de tudo tínhamos um controle de alunos porque os alunos que não tinham autorização para saírem da escola sozinhos de nenhum modo poderiam sair , caso contrário, teríamos que arcar com a responsabilidade de guarda e vigilância.
Nunca fiz fila para entrada.
Entrada livre nas salas de aula assim que o sinal batesse e saída controlada em função de segurança.
Então, o princípio da guarda e vigilância do aluno se sobrepõe ao do ir e vir livremente por se tratar de alunos menores de idade.
A escola é responsável pelo aluno menor que está em sua calçada.
De modo que é preciso pensar a respeito de vários princípios constitucionais para propor algum tipo de regra escolar.
O que tem que ficar claro é que o Regimento Escolar é o documento que rege a comunidade escolar (professores, alunos, pais, funcionários) e nele deve constar todas as regras ou pelo menos os critérios e princípios adotados por intermédio do Projeto Político/Pedagógico.
ok?
att
Perfeito,nossa achei que eu era um estraterrestre rsrsrs. Que só eu pensava como vc. Hoje tive um problema assim com minha filha adolescente de 17 anos cursando 3 ano (pré vestibular) e já no primeiro dia de aula veio o recado ou ordem, não pode ir ao banheiro na aula,se fizer não voltará a assistir a aula,e terá que esperar a próxima troca de professor. Olha o absurdo,eu como mãe fiquei abismada e liguei para diretora,que me informou isso mesmo. Eu relatei todas as leis,falei exatamente TD isso que vc fala,e pasme ela continuava a bater na tecla que isso é normal. Como normal disse a ela,e nosso direito de ir e vir,somos todos humanos,temos necessidade fisiológica e TB psicóloga . Enfim tive que ameaça com uma medida contra escola. O que eu posso fazer??? Onde ir fazer uma reclamação dessas???
Carine,
1) Você pode denunciar a escola junto ao Ministério Público do seu Estado pedindo que este intervenha.
ou junto ao Conselho Tutelar, mas acho o MP melhor sobretudo se a escola for pública.
2) Se tiver esta norma por escrito melhor ainda.
3) A limitação à utilização do banheiro fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e merece reprimenda.
4) Alegue uma norma desse tipo não pode ser taxativa. O aluno se estiver necessitando ir ao banheiro durante a aula sai, mas não pode voltar para a aula (punição)? E se tiver incontinência urinária? Tem que ir de fralda? As escolas realmente tratam adolescente de uma forma cruel..
Parece que voltamos ao século XIX… o trabalhador não podia ir ao banheiro.. sabia que esta é uma invenção capitalista? Pois é. O banheiro com box e a porta curta é justamente para o supervisor de fábrica verificar se o trabalhador estava ou não usando o banheiro.. Tinha até minutos para ir ao banheiro… Quem inventou? Frederick Winslow Taylor no fim do século XIX e início do século XX = Princípio do planejamento. Princípio da preparação dos trabalhadores. Princípio do controle. Princípio da execução.
Tudo tem o motivo, não é?
Só que o mundo girou e estamos no século XXI ou não? Às vezes , no Brasil atual, eu penso que voltamos para trás.. estamos andando de ré, quem sabe chegaremos na Inquisição.
abraços
Organizar a ida o fluxo de saída dos alunos também é ferir o direito de ir e vir? É claro que não devemos impedir ninguém de fazer suas necessidades ou resolver problemas de saúde, mas dizer a um aluno “Agora, não” fere esse direito? Por exemplo, a porta com detector de metais do banco, pelo simples fato de condicionar a entrada dos cidadãos, fere o direito de ir e vir?
José Marcos,
Recomendo para que estude a Constituição Federal , sobretudo o Art.5o que diz respeito as direitos fundamentais.
Caso ache que há direitos em demasia, proponha uma Assembleia Constituinte porque esses direitos são pétreos, não se viola nem com lei complementar.
Um detalhe importante: BANCO não é ESCOLA…
abraços
Ola,
Acredito que para escrever isso, vc não deve ser professora de anos iniciais, que quando um aluno pede pra ir ao banheiro, todos querem ir. Nunca tive problemas com alunos fazendo as necessidades em sala, costumo deixar toda vez que pedem, mas de forma organizada, as escola precisa ter regras sim para ter uma boa convivencia. E meus alunos não precisam falar em voz alta qdo pedem. Acho que vc deve ter um pouco de cuidado com o que fala, já enfrentamos muitas dificuldades para conseguir dar aula, não precisamos de alguém como vc nos atrapalhando.
Nair… estou seguindo APENAS E TÃO SOMENTE A Constituição Federal.
Recomendo que NUNCA impeça seu aluno de ir ao banheiro , porque se ele não for e fizer xixi ou cocô nas calças, cabe uma ação judicial contra você.
A escola e professores devem deixar de vitimização e lidar com o que nos resta da Constituição Federal … Escola não é campo de concentração!!!
Por essas e mais aquelas é que estamos neste desgoverno… porque nem professor aplica os direitos fundamentais que consta na Constituição Federal.
Antes de vir aqui propor o meu silêncio, leia por completo o Art.5o da Constituição Federal!! E
leia o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 5o também!!
NÃO SOU EU QUE ATRAPALHO AS SUAS AULAS .. SÃO VOCÊS MESMOS QUE desejam alunos aceitando ditadura da sala de aula… Eu que fui aluna nos anos 70 do século XX, tive que suportar professores autoritários… Agora, no século XXI estão a propor militares em salas de aula? Por favor!!!
Recomendo ainda a leitura do artigo: STJ condena escola a indenizar aluna impedida de ir ao banheiro
https://www.conjur.com.br/2001-fev-22/crianca_impedida_ir_banheiro_urina_roupa
Tenho muito orgulho de ser Professora , com título de mestre, pela Unicamp e de SEMPRE defender os DIREITOS DOS ALUNOS, porque eles são nosso OBJETO de estudos e não o sistema educacional e, tampouco, os professores. Professores estão a serviço de entender a geração que educam de forma a formar cidadãos LIVRES E CRÍTICOS!
Recomendo ainda que LEIA a educação na Finlândia e o nosso mestre dos mestres Paulo Freire para entender do que se trata uma pedagogia libertária de todas as amarras, incluindo a de professores !!
Passe bem!!
sou do sétimo ano, minha professora de ciências não permite ninguém a ir no banheiro.
outro dia uma amiga minha tinha urinado nas calças ea professora não permitiu que ela saísse da sala por que estava na aula dela
“assunto importante.”
quando acabou a aula ela saiu chorando.
Rafaella, o assunto de aula é importante, mas não se pode impedir o aluno de ir ao banheiro, porque ir ao banheiro faz parte da dignidade humana e está garantido pela Constituição Federal, sobretudo, sendo adolescente ou criança:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Se o aluno fizer xixi ou cocô na calça porque o professor impediu a sua saída para o banheiro, cabe ação judicial contra o professor.
Leia STJ condena escola a indenizar aluna impedida de ir ao banheiro
https://www.conjur.com.br/2001-fev-22/crianca_impedida_ir_banheiro_urina_roupa
abraços
Uma vez eu estava em sala de aula e um dente meu tinha caído. Eu pedi ao professor para ir no banheiro e ele negou isso. Fiquei vinte minutos com a boca sangrando…
Já tive também um colega com asma. Ele estava tendo um ataque e só podia usar a bombinha no banheiro. Ele pediu umas cinco vezes à professora e nada.. Só saiu de lá porque tinha desmaiado.
Uma vez fui impedida de ir ao banheiro pela minhaa professora eu pedi inúmeras vezes mais ele se recusou a me deixar ir eu ja estava com dor na beixiga e uns minutos depois um aluno pediu pra la se ele podia ir ai ela deixou e eu so fui depois dele
Sou do oitavo ano, e tenho uma professora de português que proíbe os alunos de irem ao banheiro, pois ela diz que na aula dela ninguém tem direito de descer pro banheiro a não ser quando estiver com diarreia! Eu acho isso um absurdo pois tive infecção urinária por toda hora prender a vontade de urinar, e até por não ter direito de beber água (desidratação)! Depois do feriado eu vou na direção tomar providências, pois isso não pode ficar assim, muitos alunos passam mal de calor (pois minha sala não tem ar condicionado) e ficam com vontade de beber água, e novamente proibidos, isso não existe gente.
Outro dia uma amiga minha estava com febre de 38,5° e passando mal, mas minha prof não a deixou ela ir ao ambulatório pois estava explicando um “conteúdo importante”. Ela chegou a pedir 3 veses, mas a professora não deixou e ela faltou por uma semana pois havia ficado com febre alta, dor de cabeca, dor muscular entre outros.
Miguelcvale, é a professora errou.. e feio… se a aluna tivesse tido um surto em sala de aula a professora poderia ser responsabilizada por negligência ou prudência que causou dano na aluna.
ok?
abraços
Minha filha de 6 anos foi impedida de ir ao banheiro na escola e defecou , ficou até o final da aula com a roupa suja e com muita vergonha. Quando fui buscá-la ela estava no banheiro escondida e chorando,no momento não falou o motivo do choro , apenas quando chegamos em casa ela me mostrou. Tirei foto da roupa e vou na escola pra resolver.
Débora,
Isso cabe um Boletim de Ocorrência
Constrangimento de menor dá inclusive indenização…
Caso haja testemunhas que por ventura presenciaram o fato até o seu desfecho, cabe sim um boletim de ocorrência, caso contrário ficará banalizado. O que vai dar de “aproveitadores” querendo ganhar dinheiro de escola alegando que o filho foi “impedido” de ir ao banheiro não está escrito!
No dia três de Setembro de dois e dezenove,minha filha de treze anos,foi impedida de ir ao banheiro por sua professora de geografia(Ana Paula),e chegou a chorar de dor na bexiga, só não fez nas calças porque saiu da sala e foi imediamente falar com a direção da escola,que pelo jeito só ficou por isso mesmo…
Darcy Fagundes, escreve um documento para a direção da escola dizendo que :
O princípio da dignidade humana constitui-se em fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, III, CF. Em relação às crianças e adolescentes a materialização deste princípio ocorre por meio da proteção integral, consagrada no art. 227 da CF e no próprio texto da Lei nº 8.069/90.
O Estatuto da Criança e do Adolescente discorre acerca da tutela de seus interesses:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
e que você não vai aceitar mais esse tipo de situação,solicite providências de orientação aos professores de que impedir o aluno de ir ao banheiro e se ele fizer suas necessidades na sala de aula haverá ação judicial contra o professor e contra a direção da escola.
ok?
abraços
Minha escola tem o EJA a noite para alunos maiores de idade porem tem hora para usar o banheiro, nao fica aberto; acho isso mt injusto pois p eu ter acesso ao bamheiro a qq momento preciso.mostrar a receita dos remedios que tomo! Nao acho certo isso…
Karina, não é certo mesmo. Isso é um abuso!!
Você poderá denunciar este vexame para a Secretaria de Educação do seu Estado, deve haver uma Ouvidoria para fazer a denúncia.
ok?
abraços